A Diretoria da AINST é composta por seis coordenações eletivas, sendo a seguinte sua atual composição:
Titular: Edgar Nunes de Almeida| edgar.almeida@braskem.com.br
Suplente: Ever Rodrigues Lucas | ever@loopserv.com.br
Art. 45º - Compete ao Coordenador Geral:
a) representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, constituindo quando necessário, advogados, procuradores ou representantes;
b) executar e fazer cumprir o presente Estatuto;
c) convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da Coordenação Executiva, exercendo o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações;
d) assinar com a secretaria as Atas e todas as correspondências da entidade;
e) abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar, cheques, recibos, títulos, encerrar contas bancárias em conjunto com a Coordenação Financeira, os Balancetes, bem como todos os documentos de responsabilidade, ordem de pagamento, termo de abertura de conta bancária, livros e encerramento de livros e talões;
f) autorizar pagamentos de todas as despesas da entidade;
g) vetar qualquer ato dos membros da entidade que não tiver o seu aval;
h) relatório dos acontecimentos e realizações de sua gestão;
i) convocar Assembléias Gerais;
j) dirigir de forma unificada todas as Coordenações, trabalhando junto a ela e garantindo o bom funcionamento das mesmas;
k) apresentar a Assembléia Geral Ordinária, o relatório anual sobre as atividades da entidade acompanhadas do balanço, previamente aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 46º - Ao Vice Coordenador Geral e aos demais Vice Coordenadores compete:
a) substituir o Coordenador, nas suas faltas e/ou impedimentos observando a competência deste e auxilia-lo nas suas atribuições.
Titular: José Augusto Nosé Rossi | jrossi@alusa.com.br
Suplente: Ivan Ivanovs | ivanalfredo@manaengenharia.com.br
Art. 48º - Compete ao Coordenador de Finanças.
a) efetuar pagamentos mediante recibo, ou notas fiscais, quando devidamente autorizado pelo Coordenador Geral;
b) abrir, movimentar, endossar pagar, assinar cheques, recibos, títulos, encerrar contas bancárias em conjunto com o Coordenador Geral, fornecendo a Coordenação Executiva e Conselho Fiscal, todo o andamento;
c) apresentar a Coordenação Executiva mensalmente, balancete do mês anterior, acompanhados dos respectivos comprovantes das despesas, e dos saldos em caixa ou banco;
d) ter sob sua guarda o patrimônio da AINST;
e) receber todas as verbas destinadas à AINST, bem como taxas, contribuições e legados;
f) conservar em aplicações financeiras que melhor vantagem oferecer para a AINST, os recursos da associação;
g) ter sob sua guarda os livros de escrituração e caixa, apresentando aos membros da AINST os balancetes mensais, e ao fim da gestão obrigatoriamente o balancete geral e prestação de contas;
h) subvencionar as demais coordenações da AINST, material e financeiramente;
i) administrar a captação e aplicação de recursos da entidade.
Titular: Valmir de Lima Tavares | valmir.tavares@progen.com.br
Suplente: Ricardo de Araújo Kalid| kalid@ufba.br
Compete ao Coordenador de Relações Institucionais e Empreendedorismo.
a) redigir atas de reuniões e das Assembléias Gerais;
b) responsabilizar-se pelo arquivo da AINST;
c) coordenar e dirigir a publicidade das atividades da AINST;
d) responsabilizar-se por toda correspondência da AINST;
e) pleitear assinatura ou recebimento de publicações, jornais ou revistas, principalmente no tocante às especialidades do grupo;
f) promover convênios, intercâmbios e acordos de cooperação com empresas, órgãos governamentais, instituições de ensino e pesquisa e demais instituições nacionais e internacionais em conjunto com as demais coordenações;
g) promover a integração com empresas, escolas e demais associações e estas entre si, objetivando a prospecção de oportunidades em conjunto com as demais coordenações. O objetivo do desenvolvimento de projetos, trocas de experiências, cursos e treinamentos, geração de empregos, parcerias e eventos e demais atividades pertinentes aos objetivos da AINST;
h) intercâmbios;
i) coordenar e implementar as atividades de assessoria de comunicação; envio de notícias aos meios de comunicação, divulgação no site da AINST;
j) coordenar e implementar as atividades de Marketing: de divulgação, de posicionamento estratégico, de perfil do público alvo, de propaganda e publicidade;
k) responsável pelo lay-out e conteúdo do site da AINST;
l) representar a AINST através da participação em palestras, congressos, eventos, celebração de contratos, reuniões com outras instituições nacionais e internacionais em conjunto com as demais coordenações ou representando a instituição AINST nestes eventos, de forma a promover e consolidar as relações com outras instituições e garantir a presença da AINST nos eventos considerados estratégicos;
m) apoiar as ações das demais coordenações junto a outras instituições e à comunidade em que estamos inseridos;
n) promover e divulgar a cultura empreendedora à toda a comunidade.
a) promover e facilitar contato entre a AINST e empresas, visando a realização de estágio de aperfeiçoamento profissional para os associados;
b) promover integração entre a AINST e empresas, buscando complementar a formação de associados recém egressos de escola;
c) manter um levantamento atualizado de necessidade de mão de obra com vista a encaminhar associados dependentes de empregos;
d) indicar associados disponíveis no mercado de trabalho, para a execução de serviços eventuais, pertinentes à sua formação profissional;
e) desenvolver e coordenar o(s) laboratório(s) de pesquisa ou de prestação de serviços;
f) promover atividades de pesquisa com a participação de seus associados ou em parceria com outras instituições de pesquisa.
Titular: Carlos Alberto Delfim Monteiro | delfim@grupodelfim.com.br
Suplente: Luiz Antonio Dourado | luiz.a.dourado@monsanto.com
Titular:Rodrigo de Castro e Neves | rcastroneves@uol.com.br
Suplente: Moacyr T.C.Dória | inconsult@click21.com.br
Titular: Fabiano Ramos Pitzer | fabiano.pitzer@emerson.com
Suplente: Felipe Borges Cunha| felipe.cunha@braskem.com.br
Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar a contabilidade, através da prestação de contas da Coordenação Executiva em exercício;
b) emitir parecer sobre estas prestações de contas a fim de que sejam encaminhadas pelo Presidente, à Assembléia Geral;
c) autorizar a Coordenação Executiva da entidade a efetuar despesas extraordinárias com as necessidades da entidade, depois de aprovadas pela Assembléia Geral.
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