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Reforma do Estatuto da AINST

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS DE INSTRUMENTAÇÃO, CONTROLE E AUTOMAÇÃO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER, DURAÇÃO, SEDE E FORO:

Art. 01º - Denomina-se AINST, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS DE INSTRUMENTAÇÃO, CONTROLE E AUTOMAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, apartidária de caráter social, cultural científico e político, fundada em 08.06.1992, compreendendo as atividades de Automação Industrial, Instrumentação Industrial e Controle de Processos, regendo-se pelo presente Estatuto.

Art. 02º - A duração da entidade é por tempo indeterminado.

Art.03º-A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS DE INSTRUMENTAÇÃO, CONTROLE E AUTOMAÇÃO, doravante denominada AINST, tem sede provisória na Av. Luis Viana Filho, nº. 8812, FTC/Paralela, Bloco 04, nível 04 – Salvador – BA, Cep: 41741-590, na cidade de Salvador, estado da Bahia.

Art. 04º - Fica eleito o foro da Cidade de Salvador – Bahia, para dirimir quaisquer assuntos relacionados a entidade.

Parágrafo único: Todo poder da AINST emana deste Estatuto.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES DA ORGANIZAÇÃO:

Art. 05º - A AINST tem por objetivos:

a) promover seminários, conferências, feiras e cursos, versando sobre temas relacionados a instrumentação industrial, controle de processos, engenharia de manutenção, e automação industrial;
b) promover intercâmbio com entidades de ensino e/ ou entidades atuantes na mesma área, tais como: GRINST-IBP, ISA, IEEE, SOBRACON, entre outras;
c) aprimorar o desenvolvimento moral, intelectual e profissional dos membros, buscando uma complementação de sua formação, através de contatos com manifestações culturais das mais diversas áreas;
d) defender os interesses dos membros, a partir de informações contínuas sobre o campo de trabalho, atividades de estágios bolsas de estudo e programas de iniciação científica;
e) promover a aproximação e a solidariedade entre os membros;
f) contribuir para o desenvolvimento das atividades relacionadas às especialidades afins;
g) proporcionar, na medida em que o orçamento comporte, assistência médica, odontologia e jurídica aos associados desenvolvendo também ações que proporcionem seu bem estar social e cultural através de convênios;
h) prestar à comunidade empresarial, assessoria e consultoria especializada, dentro da especialidade dos associados.
i) desenvolver pesquisas e prestar serviços nas áreas de instrumentação, controle, automação e otimização de sistemas.
j) promover cursos de curta, média e longa duração, incluindo cursos “lato” e “stricto sensu”.

Art. 06º - À AINST é vedada qualquer ação discriminatória de caráter social, sexual, moral, racial ou religioso.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS: DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO:

Art. 07º - São membros efetivos da entidade todas as pessoas físicas que obtém a aprovação de seu nome pela Coordenação Executiva da entidade.

Art. 08º - Podem entrar na Associação, as pessoas que de uma forma ou de outra estejam ligadas ao objetivo da entidade, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável e que concordem com as disposições desse Estatuto.

Parágrafo Único: A Associação terá um número limitado de associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas e contraídas pela entidade.

Art. 09º - A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente da entidade, não podendo ser negada, desde que o mesmo esteja com seus compromissos quitados.

Art. 10º - A exclusão será aplicada pela Diretoria após aprovação da Assembléia, ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois que o infrator ter sido notificado por escrito.

Parágrafo Primeiro – O atingido poderá recorrer a Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação.

Parágrafo Segundo – O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral, na qual o assunto será incluído na ordem do dia do respectivo Edital de Convocação.

Parágrafo Terceiro – A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no parágrafo primeiro desse artigo.

Art. 11º - O desligamento do associado ocorrerá por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida ou ainda por dissolução da entidade.

Art. 12º - A admissão, demissão, desligamento ou a exclusão se tornará efetiva mediante termo lavrado no livro (ou ficha de matrícula) assinado pelo Presidente da entidade e pelo associado.

Art. 13º - Os deveres do associado perduram para todos os desligados e excluídos até que sejam aprovadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que se deu o seu afastamento.

CAPÍTULO IV

DA IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS, E CONDIÇÕES DE FILIAÇÃO:

Art. 14º - As categorias de sócios previstas são as seguintes:

a) Sócio Contribuinte;
b) Sócio Benemérito;
c) Sócio Mantenedor.

Art. 15º - Serão admitidos como Sócios Contribuintes, pessoas físicas que satisfaçam às seguintes condições:

a) sejam indicadas por dois sócios contribuintes em vigência de direitos;
b) sejam ativas nesta área profissional;
c) sejam compromissadas com o Estatuto da AINST;
d) tenham sua inscrição aprovada pela Coordenação Executiva.

Art. 16º - Será considerado Sócio Benemérito, a pessoa física ou jurídica à qual tal título tenha sido conferido pela Coordenação Executiva, com aprovação de Assembléia Geral, em atenção a relevantes serviços prestados na especialidade e/ ou à AINST.

Art. 17º - São considerados Sócios Mantenedores, pessoas jurídicas que se proponham a incentivar as atividades pertinentes à AINST. Serão admitidos como Sócios Mantenedores, empresas indicadas pela Coordenação Executiva, e aprovadas pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO V

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS, FILIADOS E MEMBROS:

Art. 18º - São deveres dos Associados, também denominados de membros da entidade, e dos Sócios Contribuintes:

a) respeitar e cumprir o presente Estatuto, o Regimento, e resoluções normativas da AINST, acatando as decisões da Assembléia Geral e da Coordenação Executiva, e instruir para que outros o façam;
b) cumprir os mandatos para os quais forem eleitos, com espírito público consciência de seus deveres e responsabilidade que os mandatos impõem;
c) zelar pelo patrimônio e bom nome da AINST;
d) contribuir com os valores estabelecidos como taxas e anuidades, bem como a forma de arrecadação aprovadas nas Assembléias Gerais.

Art. 19º - São deveres dos Sócios Beneméritos:

a) respeitar e cumprir o presente Estatuto, o Regimento, e resoluções normativas da AINST, acatando as decisões da Assembléia Geral e da Coordenação Executiva, e instruir para que outros o façam;
b) zelar pelo patrimônio e bom nome da AINST.

Art. 20º - São deveres dos Sócios Mantenedores:

a) respeitar e cumprir o presente Estatuto, o Regimento, e resoluções normativas da AINST, acatando as decisões da Assembléia Geral e da Coordenação Executiva, e instruir para que outros o façam;
b) zelar pelo patrimônio e bom nome da AINST;
c) contribuir mensalmente com as taxas estipuladas, na forma e valores definidos em comum acordo com a Coordenação Executiva, e referendados em Assembléia Geral.

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS, FILIADOS E MEMBROS:

Art. 21º - São direitos dos Associados, e Sócios Contribuintes, desde que estejam em dia com o pagamento de suas mensalidades:

a) participar, com direito a voto das Assembléias Gerais e das reuniões da Coordenação Executiva;
b) votar e ser votado para qualquer cargo administrativo;
c) destituir membros da Coordenação Executiva, na forma deste Estatuto;
d) convocar Assembléia Geral, a qualquer tempo, através de comunicação à Coordenação Executiva, solidariamente assinada por um mínimo de um terço dos associados;
e) consultar os livros contábeis da AINST, a qualquer tempo;
f) indicar novos membros, para apreciação pela Coordenação Executiva;
g) acesso a benefícios, quando implantados previstos nos objetivos deste Estatuto;
h) inserção ou abatimento no custo de inscrições em cursos, seminários, palestras e outras atividades de caráter cultural ou técnico-científico, promovidas pela entidade;
i) receber gratuitamente informes e publicações quando emitidas pela AINST.

Art. 22º - São direitos dos Sócios Beneméritos:

a) participar, com direito a voto, das Assembléias Gerais e das reuniões da Coordenação Executiva;
b) isenção ou abatimento no custo de inscrição em cursos, seminários, palestras e outras atividades de caráter cultural ou técnico-científico, promovidas pela entidade. Em se tratando de pessoas jurídicas, este direito deverá ser repassado para um representante (pessoa física), indicado pelo associado;
c) receber gratuitamente informes e publicações, quando emitidas pela AINST;
d) utilizar as instalações e sede social, quando aprovado pela Coordenação Executiva, respeitando-se o calendário anual de eventos da AINST.

Art. 23º - Direitos dos Sócios Mantenedores:

a) indicar representantes para participação com direito a voto, nas Assembléias Gerais;
b) isenção ou abatimento no custo de inscrição nas atividades desenvolvidas pela AINST, para seus funcionários até o limite de cinco representantes;
c) receber gratuitamente informes e informações quando emitidos pela AINST;
d) utilizar as instalações e sede social quando aprovado pela Diretoria respeitando-se o calendário anual de eventos da AINST.

CAPÍTULO VII

DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO:

Art. 24º - São órgãos da administração da AINST, em ordem decrescente de autoridade:

a) Assembléia Geral.
b) Coordenação Executiva.
c) Conselho Fiscal.

CAPÍTULO VIII

DA ASSEMBLÉIA GERAL:

Art. 25º - A Assembléia Geral é soberana, autônoma e deliberativa da AINST, compondo-se dos Sócios Contribuintes, Beneméritos, e representantes dos Sócios Mantenedores, que se encontrem no gozo de todos os direitos estatutários, devendo reunir-se extraordinariamente uma vez por ano para:

a) apreciar e votar sobre as contas e relatórios da Coordenação Executiva os quais já deverão estar com parecer do Conselho Fiscal;
b) reunir-se com a Diretoria e Conselho Fiscal quando convocada ou extraordinariamente.

Art. 26º - As Assembléias Gerais, sejam Ordinárias ou Extraordinárias, serão notificadas aos associados com antecedência mínima de 06 (seis) dias, por meio de carta, edital de convocação a ser enviada para o endereço de cada um ou por aviso afixado no mural da entidade.

Art. 27º - Compete ainda à Assembléia Geral:

a) eleger, empossar ou destituir toda a Coordenação Executiva e Conselho Fiscal da entidade;
b) aprovar as contas apresentadas pelo Presidente, referente ao exercício findo;
c) resolver as questões suscitadas pelos membros e os assuntos em pauta;
d) reforma e dissolução do presente Estatuto, no momento em que seja necessário;
e) discutir e voltar as sugestões e propostas apresentadas em plenário por qualquer de seus membros;
f) estabelecer as taxas, contribuições e a forma de serem cobradas dos associados;
g) julgar e resolver os casos omissos do presente Estatuto;
h) aprovar o Regimento Interno da entidade.

Art. 28º - A Assembléia Geral reunir-se-á no último trimestre de cada ano em sessão ordinária ou, extraordinária em qualquer tempo sempre que julgado conveniente pelo Coordenador Geral da AINST, em primeira convocação com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus associados, e em segunda convocação com qualquer número, mediante a petição encaminhada à Coordenação Executiva.

Parágrafo Único - O disposto neste Artigo não se aplica a deliberações em que é exigido na forma estatutária determinado número de votantes.

Art. 29º - A Assembléia Geral instalar-se-á com o comparecimento da metade mais um, dos membros em primeira convocação, podendo todavia reunir-se depois de decorrido 30 (trinta) minutos de espera, para deliberar independentemente de "quorum".

Art. 30º - Competência privativa da Assembléia Geral: Eleger e destituir administradores: aprovar as contas: alterar o Estatuto.

Art. 31º - Para destituir os Administradores e alterar o Estatuto é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes á Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em 1ª convocação, sem a maioria absoluta dos associados (membros), ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 32º - É garantido a 1/5 (um quinto) dos associados (membros) o direito de promover a convocação da Assembléia Geral.

Art. 33º - Nas Assembléias Gerais serão lavradas Atas pelo Secretário, em livro próprio, aberto e assinado pelos sócios (membros) presentes.

Art. 34º - A abertura de cada reunião será feita pelo Coordenador Geral da AINST ou seu substituto eventual que, em seguida, designará um de seus membros para assumir a Presidência. Ao presidente designado caberá a escolha de mais 2 (dois) membros do plenário que funcionarão como secretários da mesa.

Parágrafo único: em caso de ausência dos membros da Coordenação Executiva, os componentes da mesa serão eleitos na Assembléia Geral, dentre os membros presentes, até completar três componentes.

Art. 35º - O direito do voto será exercido pessoalmente. Não serão considerados votos por representação para os Sócios Contribuintes.

Art. 36º - Os trabalhos de cada sessão serão registrados em ata, em livro próprio que será assinado pelo Presidente e pelos Secretários de mesa.

Art. 37º - O regime de urgência para a tramitação de uma proposição poderá ser requerida por qualquer associado, cabendo ao plenário decidir a respeito, permitindo o pronunciamento de oradores contra e a favor.

Art. 38º - Cada orador deverá se inscrever pela ordem, dirigindo-se para este fim à mesa, dispondo de 05 (cinco) minutos, prorrogáveis por mais 01 (um).

CAPÍTULO IX

DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA:

Art. 39º - A Coordenação Executiva eleita em Assembléia Geral é o órgão executivo e coordenador das atividades da AINST, cabendo a ela dirigir o grupo dentro do espírito deste Estatuto, bem como encaminhar todas as resoluções definidas pela Assembléia Geral.

Art. 40º - A Coordenação Executiva compor-se-á das seguintes Coordenações eletivas, sem poderes hierárquicos entre si:

a) Coordenação Geral
b) Coordenação de Relações Institucionais e Empreendedorismo
c) Coordenação de Finanças
d) Coordenação de Ensino e Treinamento
e) Coordenação Social
f) Coordenação de Atividades Técnicas e de Pesquisa

Art. 41º - A Coordenação Executiva é eleita por 02 anos, permitida a reeleição.

Art. 42º - A Coordenação Executiva exerce seu mandato, até a posse da nova Coordenação, mesmo que vencido o seu prazo, não podendo esse ultrapassar a noventa dias.

Parágrafo 1º: cada Coordenação será constituída por um titular e um suplente.

Parágrafo 2º: qualquer dos membros titulares da Coordenação Executiva que faltar a três reuniões consecutivas sem justificativa, será substituído pelo suplente, até o fim do mandato em curso.

Art. 43º - Os membros da Coordenação Executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da AINST, na prática regular de suas atribuições.

COMPETÊNCIA DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA:

Art. 44º - Compete à Coordenação Executiva:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições desse Estatuto, encaminhar todas as resoluções definidas em Assembléia Geral;
b) reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, extraordinariamente quando necessário for;
c) tomar conhecimento dos balancetes mensais feito pela Coordenação Financeira, verificando sua exatidão, após o parecer do Conselho Fiscal, dar conhecimento aos associados através de Edital fixado em local visível aos mesmos;
d) receber por inventário, que constará a data de posse os bens e fundos da entidade, pelos quais, ficará solidariamente responsável;
e) aplicar aos associados infratores, as penalidades previstas no Estatuto;
f) encaminhar anualmente para aprovação da Assembléia, as contas referentes ao exercício findo, devidamente acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, apresentando relatórios dos fatos ocorridos durante sua gestão;
g) apresentar ao Conselho Fiscal, todos os livros e os documentos que foram requisitados para exame;
h) manter contato com outras entidades atuantes na especialidade, e com a sociedade de modo geral;
i) dirigir, a entidade dentro dos melhores padrões técnico-administrativos;
j) criar sub-coordenações específicas e periódicas, eventualmente necessárias;
k) ler e assinar as atas de reuniões e Assembléias Gerais;
l) destituir coordenadores titulares, quando incorrerem em três faltas consecutivas sem justificativas;
m) indicar associados para cargos vagos de suplente de coordenação;
n) elaborar, aprovar e acompanhar o planejamento orçamentário.

COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DOS MEMBROS DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA:

Art. 45º - Compete ao Coordenador Geral:

a) representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, constituindo quando necessário, advogados, procuradores ou representantes;
b) executar e fazer cumprir o presente Estatuto;
c) convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da Coordenação Executiva, exercendo o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações;
d) assinar com a secretaria as Atas e todas as correspondências da entidade;
e) abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar, cheques, recibos, títulos, encerrar contas bancárias em conjunto com a Coordenação Financeira, os Balancetes, bem como todos os documentos de responsabilidade, ordem de pagamento, termo de abertura de conta bancária, livros e encerramento de livros e talões;
f) autorizar pagamentos de todas as despesas da entidade;
g) vetar qualquer ato dos membros da entidade que não tiver o seu aval;
h) relatório dos acontecimentos e realizações de sua gestão;
i) convocar Assembléias Gerais;
j) dirigir de forma unificada todas as Coordenações, trabalhando junto a ela e garantindo o bom funcionamento das mesmas;
k) apresentar a Assembléia Geral Ordinária, o relatório anual sobre as atividades da entidade acompanhadas do balanço, previamente aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 46º - Ao Vice Coordenador Geral e aos demais Vice Coordenadores compete:

a) substituir o Coordenador, nas suas faltas e/ou impedimentos observando a competência deste e auxilia-lo nas suas atribuições.

Art. 47º - Compete ao Coordenador de Relações Institucionais e Empreendedorismo.

a) redigir atas de reuniões e das Assembléias Gerais;
b) responsabilizar-se pelo arquivo da AINST;
c) coordenar e dirigir a publicidade das atividades da AINST;
d) responsabilizar-se por toda correspondência da AINST;
e) pleitear assinatura ou recebimento de publicações, jornais ou revistas, principalmente no tocante às especialidades do grupo;
f) promover convênios, intercâmbios e acordos de cooperação com empresas, órgãos governamentais, instituições de ensino e pesquisa e demais instituições nacionais e internacionais em conjunto com as demais coordenações;
g) promover a integração com empresas, escolas e demais associações e estas entre si, objetivando a prospecção de oportunidades em conjunto com as demais coordenações. O objetivo do desenvolvimento de projetos, trocas de experiências, cursos e treinamentos, geração de empregos, parcerias e eventos e demais atividades pertinentes aos objetivos da AINST;
h) intercâmbios;
i) coordenar e implementar as atividades de assessoria de comunicação; envio de notícias aos meios de comunicação, divulgação no site da AINST;
j) coordenar e implementar as atividades de Marketing: de divulgação, de posicionamento estratégico, de perfil do público alvo, de propaganda e publicidade;
k) responsável pelo lay-out e conteúdo do site da AINST;
l) representar a AINST através da participação em palestras, congressos, eventos, celebração de contratos, reuniões com outras instituições nacionais e internacionais em conjunto com as demais coordenações ou representando a instituição AINST nestes eventos, de forma a promover e consolidar as relações com outras instituições e garantir a presença da AINST nos eventos considerados estratégicos;
m) apoiar as ações das demais coordenações junto a outras instituições e à comunidade em que estamos inseridos;
n) promover e divulgar a cultura empreendedora à toda a comunidade.

Art. 48º - Compete ao Coordenador de Finanças

a) efetuar pagamentos mediante recibo, ou notas fiscais, quando devidamente autorizado pelo Coordenador Geral;
b) abrir, movimentar, endossar pagar, assinar cheques, recibos, títulos, encerrar contas bancárias em conjunto com o Coordenador Geral, fornecendo a Coordenação Executiva e Conselho Fiscal, todo o andamento;
c) apresentar a Coordenação Executiva mensalmente, balancete do mês anterior, acompanhados dos respectivos comprovantes das despesas, e dos saldos em caixa ou banco;
d) ter sob sua guarda o patrimônio da AINST;
e) receber todas as verbas destinadas à AINST, bem como taxas, contribuições e legados;
f) conservar em aplicações financeiras que melhor vantagem oferecer para a AINST, os recursos da associação;
g) ter sob sua guarda os livros de escrituração e caixa, apresentando aos membros da AINST os balancetes mensais, e ao fim da gestão obrigatoriamente o balancete geral e prestação de contas;
h) subvencionar as demais coordenações da AINST, material e financeiramente;
i) administrar a captação e aplicação de recursos da entidade.

Art. 49º - Compete ao Coordenador de Ensino e Treinamento:

a) promover, dirigir e coordenar cursos, palestras, seminários, debates e outras atividades correlatas;
b) confeccionar apostilas, periódicos, etc;
c) participar na negociação de convênios entre escolas, universidades, e empresas, com o objetivo de treinamento, defendendo os interesses dos associados, segundo o espírito deste Estatuto;
d) promover cursos de curta, média e longa duração, incluindo cursos “lato” e “stricto sensu”

Art. 50º - Compete ao Coordenador Social:

a) promover, dirigir e coordenar feiras, encontros e atividades culturais que atendam às necessidades do lazer e bem estar dos associados;
b) prestar assistência social, na medida que o orçamento permita, aos associados e seus familiares, dentro do espírito deste Estatuto;
c) coordenar os benefícios implantados aos associados, tais como biblioteca, assistência médico -odontológica, jurídica e outros serviços, bem como fiscalizar a atuação dos profissionais contratados para estes fins.

Art. 51º - Compete ao Coordenador de Atividades Técnicas e de Pesquisa

a) promover e facilitar contato entre a AINST e empresas, visando a realização de estágio de aperfeiçoamento profissional para os associados;
b) promover integração entre a AINST e empresas, buscando complementar a formação de associados recém egressos de escola;
c) manter um levantamento atualizado de necessidade de mão de obra com vista a encaminhar associados dependentes de empregos;
d) indicar associados disponíveis no mercado de trabalho, para a execução de serviços eventuais, pertinentes à sua formação profissional;
e) desenvolver e coordenar o(s) laboratório(s) de pesquisa ou de prestação de serviços;
f) promover atividades de pesquisa com a participação de seus associados ou em parceria com outras instituições de pesquisa.

CAPÍTULO X

DO CONSELHO FISCAL:

Art. 52º - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com o mandato de 02 (dois) anos, sem direito a remuneração.

Art. 53º - Compete ao Conselho Fiscal:

a) fiscalizar a contabilidade, através da prestação de contas da Coordenação Executiva em exercício;
b) emitir parecer sobre estas prestações de contas a fim de que sejam encaminhadas pelo Presidente, à Assembléia Geral;
c) autorizar a Coordenação Executiva da entidade a efetuar despesas extraordinárias com as necessidades da entidade, depois de aprovadas pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO XI

DAS ELEIÇÕES E MANDATOS:

Art. 54º - As eleições da Coordenação Executiva e para o Conselho Fiscal, será realizada através de voto aberto e democrático, exclusivo aos sócios (membros) presentes a Assembléia Geral Ordinária e que estejam em dia com suas mensalidades, efetuar-se-ão após dois anos de gestão, convocada com antecedência mínima de 30 dias, assegurando o direito a voto de todos em gozo de seus direitos.

Parágrafo Único: A Assembléia Geral será também oficializada como Assembléia Geral da Eleição e posse da Coordenação Executiva.

Parágrafo I - Em caso de renúncias da Coordenação Executiva, uma comissão de membros poderá fixar a data de eleição, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo II - Ultrapassados cinco dias do prazo mínimo para convocação das eleições qualquer membro poderá efetuar a convocação.

Parágrafo III - Qualquer denúncia que for suscitada em votação deverá ser imediatamente resolvida pela Assembléia Geral.

Parágrafo IV - Apurada a eleição, o Presidente proclamará os novos eleitos mandando que o Secretário lavre a ata de Eleição e posse.

Parágrafo V - No caso de renúncia ou falecimento de qualquer membro da Coordenação Executiva ou Conselho Fiscal, antes da posse do cargo para qual foi eleito, a Coordenação Executiva convocará Assembléia Geral Extraordinária para preenchimento do cargo no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 55º - Todos os candidatos devem estar em dia com as suas mensalidades, para que a chapa possa ser registrada.

Art. 56º - Reunidos os associados em Assembléia, o Presidente pedirá que a mesma designe dois escrutinadores, que tomarão assento a mesa, procedida a leitura da ata da sessão anterior, o Secretário da entidade, por ordem do Presidente, fará a chamada pelo livro de presença iniciando a votação.

Art. 57º - As eleições para a Coordenação Executiva realizar-se-ão com a observância das seguintes condições:

a) registro prévio das chapas constado o nome dos candidatos à Coordenação Executiva, com antecedência de trinta dias das eleições, mediante requerimento assinado por 03 candidatos figurantes na mesma;
b) eleições secretas diante da Assembléia Geral;
c) garantia de sigilo dos votos e inviolabilidade da urna;
d) apuração imediata ao término da votação;
e) divulgação dos resultados através de ata da Assembléia Geral.

Art. 58º - A eleição será realizada por chapa e não por cargo, não sendo permitida a votação em chapa eclética (chapa alternativa, composta por elementos de diversas chapas).

Art. 59º - As votações serão por voto aberto, e não será permitido o uso de procuração no exercício do voto, só podendo votar os membros que tiverem assinado a lista de presença da Assembléia.

Art. 60º - As eleições serão válidas com a participação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira convocação, de 1/5 (um quinto) em segunda e com no mínimo de 20 (vinte) associados em terceira e última convocação.

Art. 61º - A mesa de apuração será composta por um representante de cada chapa e mais dois membros da Coordenação podendo cada membro presente fiscalizar o andamento dos trabalhos.

Art. 62º - A mesa conferirá o número de votos na urna com o número de votantes, sendo admitido a variação, desde que não modifique o resultado do pleito.

Parágrafo único - em caso de diferença suficiente para gerar dúvida no pleito será providenciada nova e imediata votação.

Art. 63º - Será considerado eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos

Art. 64º - Será de dois anos corridos, o mandato de cada chapa eleita para a Coordenação Executiva da AINST.

Art. 65º - A convocação para as eleições será feita através do seguinte mecanismo:

a) publicação no diário oficial do estado até uma semana antes da data marcada;
b) fixação da cópia do edital na sede, com um mínimo de trinta dias de antecedência;
c) comunicação, com registro em ata na última assembléia da Coordenação Executiva eleita.

CAPÍTULO XII

DO PATRIMÔNIO:

Art. 66º - O patrimônio da AINST compreende:

a) dos bens móveis, imóveis, semoventes que venham a ser adquiridos sob quaisquer título;
b) dos fundos existentes e os bens resultantes de sua inversão;
c) das contribuições espontâneas;
d) dos saldos verificados em seus balancetes ou balanços;
e) de qualquer renda, que não esteja especificada.

Art. 67º - A guarda e a administração do patrimônio, é responsabilidade da Coordenação Executiva, devendo a mesma apresentar uma avaliação da evolução do patrimônio através de relatórios periódicos, ou sob solicitação, durante sua gestão.

Parágrafo 1º: A apresentação deste relatório poderá ser promovida a qualquer tempo por decisão da Coordenação Executiva, ou por solicitação dos membros durante uma Assembléia Geral.

Parágrafo 2º: Em caso de dissolução ou recesso da Coordenação Executiva, o patrimônio permanecerá intocável sob a guarda dos membros indicados em Assembléia, até a posse de uma nova Coordenação.

Parágrafo 3º: Em caso de extinção da AINST, o seu patrimônio será transferido por doação a uma entidade sem fins lucrativos, com a mesma finalidade congênere.

CAPÍTULO XIII

FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO;

ART. 68º - Os recursos econômicos e financeiros da entidade são provenientes de:

a) rendas ou rendimentos de seus bens e serviços;
b) auxílios, subvenções e doações de pessoas físicas e/ou jurídicas;

Parágrafo Único – O Patrimônio pode ser aumentado por todos os títulos legítimo de aquisição e posse.

Art. 69º - As rendas auferidas pela entidade são integralmente aplicadas no país, revertendo na melhoria de suas atividades.

Art. 70º - Anualmente, em trinta e um de dezembro, será encerrado Balanço Patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações contábeis financeiras da entidade.

Art. 71º - A entidade manterá a escrituração de suas receitas, despesas, desembolsos, em livros revestidos de todas as formalidades legais vigentes no país, que assegurem a sua exatidão e de acordo com as exigências específicas do direito.

CAPÍTULO XIV

DO ESTATUTO E SUAS REFORMAS:

Art. 72º - O ante projeto de reforma do Estatuto deverá ser distribuído com pelo menos 15 dias antes da data de instalação da Assembléia Geral.

Art. 73º - Este Estatuto deverá ser obrigatoriamente revisto pela Coordenação Executiva da AINST a cada três anos, e submetidos a Assembléia Geral, para aprovação.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:

Art. 74º - Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto serão resolvidos pela Coordenação Executiva em primeira instância e maioria dos associados pela Assembléia Geral em última instância.

Art. 75º - A entidade não remunera, nem concede vantagens, lucros, ou benefícios pôr qualquer forma ou título, a dirigentes, conselheiros, benfeitores, associados, mantenedores, ou equivalentes, sob nenhuma forma.

Art. 76º - A entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

Art. 77º - As disposições do presente Estatuto poderão ser complementadas por meio de Regimento Interno, regulamento, resoluções e instruções elaboradas pela Coordenação Executiva.

Art. 78º - A entidade é sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 79º - A entidade só será extinta pelo voto de 2/3 (dois terços), da totalidade dos sócios presentes a reunião em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim que disporá acerca da destinação do patrimônio da entidade que será revertido para entidade congênere registrada no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 80º - As taxas de contribuições serão fixadas pela Assembléia Geral.

Art. 81º - Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional, são aplicados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

Art. 82º - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 83º - A presente reforma do Estatuto deverá ser registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos do Código Civil Brasileiro.

Salvador, 10 de dezembro de 2004.

 

Paulo Cesar Nascimento Andrade
Coordenador Geral

ZCR